ARTIGO 1 – Âmbito de aplicação
As presentes condições gerais de reserva (doravante denominadas "CGR") aplicam-se, sem restrições ou reservas, a todas as reservas (doravante "Reservas") efetuadas pelo cliente (doravante "Cliente") junto da empresa TRIANGLE INVESTMENT (doravante "Locador"), com sede na 3 bis avenue du Général de Gaulle - 06320 CAP D’AIL, registada no RCS NICE sob o número 880 585 419, com o objetivo de celebrar um contrato de arrendamento sazonal para ocupação de um chalé localizado em COURCHEVEL (73120), localidade "La Rosière" (doravante "Chalé").
As presentes Condições Gerais de Reserva aplicam-se com exclusão de quaisquer outras condições. Estas Condições são sistematicamente comunicadas a todos os Clientes antes de qualquer solicitação de reserva e prevalecem, quando aplicável, sobre qualquer outra versão ou documento contraditório.
O Cliente declara ter lido e aceitado estas Condições Gerais de Reserva antes de efetuar o pedido de reserva.
A validação do pedido de reserva pelo Cliente constitui aceitação sem reservas das presentes Condições Gerais.
Especifica-se expressamente que a ocupação do Chalé pelo Cliente está sujeita à celebração prévia de um contrato de arrendamento sazonal, que será formalizado em ato separado.
ARTIGO 2 – Condições de reserva do Chalé
2.1 – Reservas feitas com pelo menos 30 dias de antecedência
Para efetuar a reserva do imóvel, o Cliente deverá pagar ao Locador uma quantia correspondente a VINTE E CINCO POR CENTO (25%) do valor total do aluguel, como primeiro pagamento.
Este pagamento será feito através de transferência bancária na plataforma online do Locador, disponível em: https://labaobou.fr.
A reserva será considerada firme e definitiva assim que o pagamento for efetuado. Caso contrário, nenhuma reserva será feita, e o Locador estará livre para reservar o imóvel para outro Cliente, sem qualquer indenização.
O Cliente deverá pagar o saldo do aluguel (valor restante após o primeiro pagamento) no máximo TRINTA (30) dias antes da chegada, também através da plataforma: https://labaobou.fr por transferência bancária.
Caso o saldo não seja pago até 30 dias antes da chegada, o Locador poderá cancelar a reserva.
O primeiro pagamento será reembolsado se o Locador conseguir alugar o Chalé para o mesmo período e sob as mesmas condições financeiras.
Caso contrário, o valor será retido como indenização, o que o Cliente reconhece e aceita.
2.2 – Reservas feitas com 30 dias ou menos de antecedência
Nestes casos, o valor total do aluguel deve ser pago integralmente no momento da reserva.
O pagamento será feito através de transferência bancária na plataforma do Locador, em: https://labaobou.fr.
Em caso de não pagamento, nenhuma reserva será efetuada, e o Locador poderá oferecer o imóvel a outro Cliente, sem obrigação de compensação.
ARTIGO 3 – Pagamento de caução pelo Cliente
No máximo TRINTA (30) dias antes da chegada ao imóvel, ou no momento da reserva caso feita com 30 dias ou menos de antecedência, o Cliente deverá pagar ao Locador, por transferência bancária, a quantia de CINCO MIL euros (€5.000) como caução.
Este valor servirá para cobrir quaisquer danos ao imóvel, mobiliário ou utensílios, bem como perda de chaves ou objetos.
A caução, que não renderá juros, será devolvida ao Cliente após a entrega das chaves, descontadas quaisquer quantias devidas ao Locador.
ARTIGO 4 – Cancelamento da reserva pelo Cliente
Qualquer cancelamento deve ser comunicado por escrito ao Locador.
Em caso de cancelamento, os valores pagos permanecerão com o Locador, salvo se o imóvel for novamente alugado nas mesmas condições e para o mesmo período.
Nesse caso, os valores pagos serão reembolsados ao Cliente, com a dedução de 250 euros (incluindo impostos) relativos a custos administrativos.
ARTIGO 5 – Chegada e partida
O Cliente deverá chegar ao Chalé na data prevista na reserva, a partir das 17h, salvo acordo prévio com o Locador.
A partida deve ocorrer antes das 10h no dia previsto. Ocupações além desse horário poderão gerar cobranças adicionais.
ARTIGO 6 – Seguro
O Cliente compromete-se a possuir seguro de responsabilidade civil cobrindo danos a terceiros, inclusive durante a estadia no Chalé.
ARTIGO 7 – Lei aplicável e jurisdição competente
As presentes CGR são regidas pela legislação francesa.
Em caso de litígio sobre sua interpretação e/ou execução, apenas os tribunais franceses terão competência.
© 2025 Chalet Labaobou, Todos os direitos reservados.
Criado por ManiFest Int.
Para fácil acesso ao nosso site, você pode adicioná-lo rapidamente aos seus favoritos do navegador